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Saiba como aplicar a prescrição farmacêutica na sua farmácia magistral

A prescrição farmacêutica deve ser feita conforme os regulamentos normativos vigentes. Dessa maneira, é importante destacar que, apesar de o farmacêutico não ter autorização para realizar os diagnósticos dos pacientes, ele pode atuar como prescritor de alguns suplementos e medicamentos que ajudam a cuidar da saúde e a prevenir as doenças. Contudo, existem certos pontos relacionados ao direito de prescrição que você precisa conhecer.

Sobretudo, a atuação do farmacêutico como prescritor traz muitas vantagens para a sociedade, visto que o profissional ajuda a redistribuir as demandas do sistema de saúde. Nesse caso, contribui para a promoção de mais qualidade de vida, conforto e bem-estar à população que busca atendimento.

Afinal, os farmacêuticos são profissionais que estão mais próximo do paciente. Logo, a sua atuação no processo é fundamental. Para se aprofundar na prescrição farmacêutica, continue a leitura!

O que é a prescrição farmacêutica?

A princípio, é importante definir o que é a prescrição farmacêutica. Em síntese, é um ato realizado pelo farmacêutico que visa a seleção e a documentação de terapias farmacológicas e não farmacológicas com o intuito de promover, proteger e recuperar a saúde do paciente.

Esse ato é regulamentado pela Resolução Nº 586 de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia. Vale destacar que o farmacêutico deve estar habilitado legalmente para exercer a sua profissão e ter registro no Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição.

A prescrição farmacêutica é muito interessante para a sociedade em geral, como comentamos. Isso porque nem sempre há acesso ao médico facilmente. Em cidades pequenas e médias, até quem tem melhores condições financeiras sente dificuldade de encontrar certos profissionais.

É natural que em muitos casos a prescrição médica seja imprescindível. Contudo, existem situações em que o próprio farmacêutico pode prescrever. Quem diz isso é o CFF no Artigo 5° da resolução que mencionamos. Nesse contexto, a norma possibilita a prescrição de preparações magistrais, tais como:

  • alopáticos ou dinamizados;
  • plantas medicinais;
  • drogas vegetais.

Além disso, também pode-se utilizar outras categorias ou relações de medicamentos. Entretanto, é preciso que elas sejam aprovadas pelo órgão sanitário federal. Vale a pena ressaltar que o exercício desse ato precisa ser fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas. Afinal, isso é previsto no mesmo artigo, no parágrafo primeiro. Portanto, é preciso avaliar as boas práticas relacionadas à:

  • fisiopatologia;
  • semiologia;
  • comunicação interpessoal;
  • farmacologia clínica e terapêutica.

Além disso, o parágrafo segundo do mesmo artigo também traz definições importantes. Ele afirma que o ato de prescrição de medicamentos dinamizados e terapias integrativas complementares demanda conhecimentos específicos nessas áreas. Logo, analisando esses critérios e o tipo de produto objeto da prescrição, você poderá exercer essa função com maestria.

Quais os benefícios da prescrição farmacêutica?

A prescrição farmacêutica pode proporcionar benefícios para ambos os lados do processo. Para o farmacêutico, ela amplia o seu leque de atuação. Isso significa que o profissional pode indicar tratamentos eficientes para uma série de enfermidades, respeitando os parâmetros legais.

Para o paciente, esse processo também é interessante. Afinal, ele não dependerá de horários de atendimento médico que, em alguns casos, pode ser uma tarefa complicada. Além disso, se ele não precisar da prescrição médica, ganha a oportunidade de ter um profissional mais próximo que acompanhe o seu tratamento.

Desse modo, a prescrição farmacêutica é uma das responsáveis pela distribuição de medicamentos magistrais. Por isso, é fundamental que o profissional da área se atente a essa possibilidade. Assim, ele garante mais clientes para o seu estabelecimento e não corre o risco de ficar para trás em concorrência de mercado.

Quais as substâncias que o farmacêutico pode prescrever?

O farmacêutico não poderá prescrever medicamentos que necessitam de prescrição médica. Entretanto, pode prescrever as preparações magistrais, como os alopáticos e os dinamizados, os medicamentos industrializados, nutracêuticos, nutricosméticos, as plantas medicinais e outros produtos com fins terapêuticos autorizados pelo órgão sanitário federal. Também é importante ressaltar que, para pacientes com doenças crônicas, autoimunes e oncológicos, é papel do médico a prescrição de nutracêuticos e medicamentos.

Nesse sentido, existe um leque muito amplo de alternativas de tratamento que o farmacêutico pode prescrever. Contudo, é importante observar os conceitos da legislação e da própria medicina de precisão, que permeia a ideia de um tratamento capaz de atender a todas as particularidades e especificidades do indivíduo e suas enfermidades.

Lembrando que os produtos exclusivos da Ibero Magistral podem ser indicados pelo farmacêutico, porque ele tem respaldo legal e conta com a listagem dos ativos que está apto a prescrever.

Vale ressaltar que muito consumidores finais querem utilizar os ativos exclusivos Ibero Magistral. Contudo, alguns profissionais dos estabelecimentos pedem receita. Mas saiba que isso não é preciso, pois o farmacêutico tem essa competência para prescrição, conforme a legislação vigente.

Qual deve ser a formação profissional do farmacêutico para ele poder prescrever?

Como mencionado, para prescrever, o farmacêutico deverá estar legalmente habilitado e ter registro no Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição. Além disso, ele deve ter conhecimentos específicos sobre a área da saúde, bem como de práticas complementares e integrativas.

Sendo que, na prescrição de medicamento dinamizado, faz-se necessário apresentar título de especialização em Homeopatia ou Antroposofia. Por essa razão, é importante observar essa exigência específica para não ter problemas com os órgãos de fiscalização e registro da classe farmacêutica.

Qual a diferença da prescrição farmacêutica para a “empurroterapia”?

Como bem sabemos, nos últimos anos ocorreu uma grande aumento na demanda de ansiolíticos. Afinal, o estresse e a ansiedade que a população passou durante a pandemia impulsionou a busca por um alívio imediato diante de tantas incertezas e medos. 

De acordo com a consultoria IQVIA, esse segmento teve um aumento de vendas durante o período de isolamento social. Por serem um serviço essencial à população, as farmácias continuaram suas atividades e a lucratividade subiu conforme a preocupação das pessoas em preservar a própria saúde e a dos familiares.

Entretanto, muitos aproveitaram esse cenário para incentivar uma prática que não agrega valor ao relacionamento da farmácia com o público. Neste caso, falamos da “empurroterapia”. Trata-se de uma prática antiética com objetivo de aumentar os lucros da marca sem que o paciente realmente precise do produto em questão.

Vale lembrar que a prescrição farmacêutica, como vimos anteriormente, segue os regulamentos normativos vigentes. Portanto, não é algo que se associa a essa má conduta. No entanto, quando um profissional indica substituição de um medicamento por um genérico, essa é uma prática totalmente permitida, conforme a Lei nº 6.360/1976. Por isso, os colaboradores da farmácia poderão conduzir tal comportamento sem nenhum problema. 

Quais as práticas que configuram uma empurroterapia?

Como é de conhecimento geral, anti-inflamatórios e remédios que aliviam dores musculares não precisam de receita médica. Entretanto, ao propor uma venda “casada” dentro da farmácia ou até mesmo na loja virtual, já configura uma prática da empurroterapia. 

Normalmente, as patologias mexem muito com o psicológico das pessoas, e profissionais visando apenas o lucro costumam usar gatilhos mentais de vendas para poder incentivar o público a comprar determinadas medicações. Sempre com falsas promessas, insistência ou outras técnicas de persuasão que fazem o indivíduo se iludir e acrescentar o item no carrinho.

No entanto, é interessante lembrar que a prática de oferecer outro produto mais em conta não é considerado um ato antiético, mas ofertar um produto mais caro sim. Afinal, a pessoa que oferece tal solução apenas quer uma maior margem de lucro, e não necessariamente contribuir para qualidade de vida daquele consumidor.

Diante disso, é essencial que seu estabelecimento ensine boas práticas aos vendedores e farmacêuticos, para que seu ponto de venda não tenha uma má reputação. Isso tem ainda mais relevância no ambiente online, onde muitas pessoas dividem experiências sobre produtos, serviços e marcas que elas tiveram experiências dentro e fora da internet.

Aliás, a farmácia sempre deve considerar o que público fala sobre ela. Ao passo que é uma ótima maneira de realizar um planejamento estratégico e propor mudanças significativas na gestão. Assim, é possível sempre agir com ética e com total comprometimento com os valores que sua marca carrega.

O que ocorre quando as normas são descumpridas?

Neste caso, ao receber uma denúncia de má conduta na prescrição farmacêutica, os órgãos sanitários atuam com penalidades previstas pela Resolução do CFF nº 461/07, afastando o profissional da sua atividade durante três a 12 meses, estipulando uma multa ou descredenciando-o do Conselho de Farmácia, dependendo da situação.

Além disso, as pessoas poderão denunciá-lo de maneira anônima, que as autoridades responderão com total veemência. Portanto, invista sempre na qualificação profissional e conte com profissionais de saúde confiáveis na sua farmácia.

Como a prescrição farmacêutica deve ser feita?

Agora que você entendeu como funciona a prescrição farmacêutica, mostraremos como ela pode ser feita. Inicialmente, o profissional deve redigir por extenso e de forma legível. O ideal é que o papel tenha a identificação do estabelecimento de saúde que o farmacêutico tem vínculo, seja em um consultório, uma clínica ou um hospital.

Além disso, é importante ter atenção às nomenclaturas, ao sistema de peso e às medidas. Também é essencial não fazer nenhuma emenda ou rasura na prescrição. É necessário, ainda, conter o nome completo do paciente, o objetivo do tratamento e a descrição da terapia farmacológica, com o nome do medicamento, a concentração da fórmula, a instrução de uso e a duração do tratamento.

Em seguida, deve-se colocar o nome completo do farmacêutico, com a sua assinatura e o número de seu registo no Conselho Regional de Farmácia. Para finalizar, é fundamental acrescentar o local e a data de quando a prescrição foi feita.

Gostou de saber mais sobre como funciona a prescrição farmacêutica? Lembre-se de que o farmacêutico não pode diagnosticar problemas de saúde. Contudo, ele complementa a atuação do médico ou de outro prescritor. Desse modo, orientando o paciente sobre o tratamento e, assim, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida.

Agora, aproveite para compartilhar este artigo com outros colegas farmacêuticos e seus clientes. Assim, eles podem descobrir quais medicamentos podem ser oferecidos sem a necessidade de prescrição médica.